STF nega recurso da prefeitura de Guanambi contra proibição de contratações temporárias

Com o indeferimento da liminar, a tutela antecipada conseguida pelo Ministério Público junto ao TJ-BA continua vigente, ficando o município proibido de contratar sem concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar pleiteada pela prefeitura de Guanambi, o município requeria a suspensão de tutela antecipada que proíbe contratações sem concurso público. Centenas de servidores contratados não tiveram os contratos renovados por conta da determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Carmen Lúcia, presidente do STF, indeferiu a liminar nesta quarta-feira (24), oito dias após o departamento jurídico protocolar o pedido no STF. Por este motivo, a prefeitura continua impedida de contratar  sem seguir a lista do concurso público de 2015, mesmo após o seu vencimento em agosto de 2017. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao plenário do STF.

O Ministério Público considera precários os contratos temporários realizados pela prefeitura de Guanambi. Mesmo nomeando todos os aprovados dentro das vagas ofertados no concurso, as nomeações se mostraram deficitárias, em razão da manutenção de centenas de servidores contratados mesmo após a sua realização. A promotora Tatyane Miranda Caires irá conceder entrevista coletiva na sede do MP-BA de Guanambi nesta quinta-feira (25) para abordar o tema.

A prefeitura deve lançar até Abril um edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária. O município também deve terceirizar serviços de limpeza, manutenção e vigilância.

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