O PASSAPORTE DE LULA E OS CONCURSOS DE JUIZ FEDERAL E MPF

Eunadson Donato. Advogado e professor do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, campus Brumado. 

A apreensão do passaporte de Lula tem um lado assombroso: os juízes não respeitam a cautela proverbial de que ninguém se engrandece batendo num doente. Para os juízes federais e procuradores, engrandece, como que querendo fazer desaparecer por passe de magia negra a antipatia social que sempre os acompanhou, ainda que à custa de barbeiragens jurídicas.
Esse desconhecido rapaz que ordenou a apreensão do passaporte de Lula, se quisesse mesmo ser respeitado, deveria ter declinado o pedido para a justiça federal de Curitiba, pois de lá saiu a primeira condenação. Mas não quis perder os minutos de fama, como aquele, também de Brasília, que mandou fechar o Instituto Lula sem nem mesmo ter havido pedido para isso. Tal como a condução coercitiva do ex-presidente, uma das maiores atrocidades jurídicas executadas pelo sistema de justiça, a questão do passaporte junta-se à fieira de abusos judiciais.
Uma causa deve haver para isso tudo. E a raiz, além da péssima formação humanística e sociológica dos cursos de direito, está no formato dos concursos.  
Quanto à formação, já se sabe: nos cursos de direito, via de regra, não se faz pesquisa social da área jurídica (e o CNPQ está aí para provar), restringindo-se o estrado acadêmico a repetir princípios e teses de outros países com outra realidade, sobretudo da Alemanha, que exerce um inexplicável fascínio sobre as cabeças jurídicas brasileiras. Estão aí para provar, entre tantos outros, o princípio da confiança, que vem do Der Vertrauensgrundsatz, e a teoria do domínio do fato, que se origina, em sua versão mais substancial, da obra do alemão Claus Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft, inicialmente publicada em 1963, e por aqui distorcida ao sabor da conveniência judicial animada por pruridos de ideologia política.
Nesse contexto, as titulações acadêmicas são mais rutilantes quando se originam de uma escola alemã ou, mais recentemente, estadunidense. Não por outra razão,  pode-se lembrar, entre outros, que Gilmar Mendes ostenta seu mestrado e doutorado em Münster, na Alemanha; Roberto Barroso, mestrado em Yale, nos Estados Unidos; Sérgio Moro cursou programa de instrução  da Harvard Law School em 1998 e participou de programas de estudos sobre lavagem de dinheiro promovidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
No Brasil, há sempre um germanófilo de plantão espreitando decisões do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgerichte de outras cortes daquele país, que são trazidas para cá com o mesmo significado da descoberta da pólvora. Um país gigantesco e com um mapa cultural tão diversificado como o Brasil bem que merecia um “direito brasileiro” ou “direitos brasileiros”. Mas é inútil procurar tal disciplina nas grades curriculares dos cursos de Direito nacionais.
Vai chegar uma hora em que, à semelhança do que aconteceu no terreno da pesquisa histórica, algum gringo virá aqui estudar a riqueza da prática jurídica na vida social, o que irá humilhar nossos juristas tal como Thomas Skidmore fez com os historiadores nacionais quando lançou Brasil: de Getúlio a Castelo, que alguém já disse ser uma vergonha não ter sido escrito por um brasileiro.
O consequente dessa fisionomia do singular academicismo jurídico brasileiro projeta-se nos aprovados em concurso, que estudam versões resumidas de teorias estrangeiras, portanto, já simplificadas, como foi feito no caso da teoria do domínio do fato, que o próprio Roxin teve que vir a público dizer que estava sendo deformada no Brasil.
Mais preocupante é que, tanto para juiz federal como para procurador da república, o número de aprovados, em grande parte, é composto de ex-servidores dessas mesmas instituições, que nunca advogaram, que sempre viram os advogados como alguém que deve ficar do outro lado do balcão, e que usualmente se encarregaram de fazer minutas para os juízes na servil obediência ao padrão cunhado pelos tribunais, ainda que seja preciso torcer os fatos para caber no precedente.  
A permissão jurisprudencial de que técnico com 3 anos de atividade privativa de bacharel em direito possa substituir a exigência pelo mesmo tempo de advocacia é um despropósito sem fim, pois não se pode igualar o servidor que tem jornada de trabalho fixa, confortável e asséptica, debaixo de ar condicionado e sob a garantia da estabilidade,  ao  bom advogado que, na maioria das vezes, faz um trabalho de salsaparrilha, a planta com suposta propriedade curativa de várias doenças, sob o peso ainda dos muitos prazos de diferentes juízes, da demora para ter resposta processual, das idas a campo conhecer a extensão do problema do cliente, de humilhação em cartórios e delegacias.
É desnecessário dizer qual dos dois tem mais tirocínio social e prática jurídica. Mas o profissional da advocacia, negativamente estigmatizado, foi preterido em favor do jovem nerdconcurseiro que, investido no cargo de juiz ou de procurador, brande, contra uma boa tese, um macete de três linhas que aprendeu nos manuais lidos e relidos na busca pela aprovação no concurso.
São eles que apreendem passaportes...

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