O BRASIL E A SILENCIOSA RUPTURA

PROBUS
O BRASIL E A SILENCIOSA RUPTURA
                                                                        









Filipe Lima
 Dizem que Danton, a caminho da guilhotina, disse de Robespierre: “ele será o próximo”.  Robespierre, “O incorruptível”, teve o mesmo fim e com a mesma guilhotina.
Longe de ter o mesmo significado político, o então senador Antônio Carlos Magalhães, quando teve que renunciar para não perder o mandato, disse ao senador paraense Jáder Barbalho, que liderou o movimento contra o político baiano: “você será o próximo”. Não demorou a Barbalho ter a mesma sorte de ACM.
É provável que o Judiciário, com a mesma fúria inquisitória desses casos, não seja mais o mesmo depois da condenação de Lula e seja o próximo a ser tragado pelo desejo de mudanças. Por mais longo que tenham sido aqueles discursos dos três juízes federais, não convenceram a quem quer que seja sobre a existência de provas.
Disseram haver indícios. Recapitulando o que já foi dito aqui na PROBUS por um professor (http://www.probusbrasil.org.br/noticias/124-a-sentenca-de-moro-um-pacote-de-inconsistencias) sobre a capacidade de uma constelação de indícios ter aptidão para condenar, para que isso fique ainda mais claro na dimensão estudantil, pode-se dizer que uma constelação de indícios é como contas que um fio une e forma o círculo do colar. Esse fio, no caso da metáfora dos indícios, seria o da coerência.
Em seu voto de terceiro julgador, o juiz federal Victor Laus, ex-promotor de justiça e ex-procurador da república, tentou, segundo ele, dar uma explicação, após a leitura do artigo 239, do código de processo penal, do que é um indício. Formulou exemplo mais ou menos da seguinte forma: “se estou falando na frente de uma tela de computador, há aí um indício de que eu esteja lendo”.  
O exemplo não é de todo ruim, mas faltou um plus que a metáfora utilizada esclarece: uma única conta não forma um colar, muito menos quando falta o fio a sustentá-la.
Pelo conjunto da prova, se percebe que a construtora quis mesmo obsequiar, afagar Lula. Mas daí a dizer que o ex-presidente se tornou dono do apartamento vai grande distância.
Como se viu no artigo já citado, Sérgio Moro claramente induziu Léo Pinheiro a dizer até o número do apartamento, o que não é dado a juiz algum fazer, e exigiu precisão computadorizada de Lula quanto a datas.  Houve ainda um representante comercial que disse nunca ter ouvido dizer que o apartamento se destinaria a Lula, mesmo tendo sido contactado para orçar encomenda. Os indícios então, nessa fisionomia dos fatos, seriam contraindícios.
A isso, o relator redarguiu que se sabe que não é só com escritura que se adquire um imóvel. Podia ter poupado a todos do óbvio e dito qual foi a outra forma utilizada com a mesma capacidade translativa. Podia ter dito, exemplificativamente, sobre a procuração em causa própria, que tem a vantagem de não ser revogável nem com a morte do outorgante-vendedor. Mas Suas Excelências demonstraram não ter muito conhecimento técnico além de tanta retórica dispensável.
A falta de capacidade de convencimento deixou o Brasil estarrecido.  Não há registro de indignação com esse volume neste País, salvo talvez o estrépito que se seguiu à notícia do suicídio de Vargas.
Para o julgamento de um caso que catalisa as atenções nacionais e estrangeiras e pode reconfigurar ilegitimamente o horizonte político, aqueles juízes deveriam ter se esforçado mais.
O Judiciário atacou sua própria legitimidade ao usar da sua mesquinha lógica binária, ou seja, “é sim ou não”. O problema é que, nesse caso, os magistrados do TRF4 enquadraram no “sim” as incertezas mais inquietantes e simplificaram ainda mais sua criticável lógica que só os manuais mais superficiais ostentam.
É difícil convencer um juiz de que ele está errado. Não consta que algum já tenha dito “errei” neste País. É que se trata de um profissional domesticado ideologicamente para achar que está certo, mesmo estando redondamente equivocado.
O caráter de sinuosas argumentações do Direito permite que ele encontre consolo no erro, pois sempre haverá uma jurisprudência convenientemente adequada para seu ponto de vista. Nesse ponto é que entra a função do tribunal, um órgão colegiado habitualmente composto por magistrados com mais experiência do que aquele de 1º grau. No seu suposto maior tirocínio, na sua maior trajetória existencial e até na sua idade se espera encontrar equilíbrio e maturidade para evitar os extremos de heroísmo que muitas vezes se vê na atuação dos juízes mais novos e recém-ingressos.
A impressão, ao contrário, dada por aqueles membros da 8ª Turma do TRF4 foi a de arranjo prévio, de “carimbadores malucos” do tipo “plunct plact zum, [a defesa] não vai a lugar nenhum”. Com gestos e palavras bem medidos, sem emoção, sem vida, não se deram ao trabalho de ser convincentes ao menos na serenidade da instância superior. Ao contrário, elevaram a pena com base num impressão meramente retórica da responsabilidade de um presidente, contrariando tudo que se sabe até hoje sobre construção dosimétrica da sanção criminal.
Sem muito esforço, deu para perceber que cada crítica desferida a Moro por imprensa, juristas e professores foi sentida como ofensa a eles próprios e por isso se sentiram no “dever” de ir à desforra. No todo, isso se assemelha a comportamento de manada, ou, para ser exato,  uma relação de vodu corporativo: alfinetando-se Moro, são seus colegas de tribunal que sentem a picada.
Além da decepção para as novas gerações que amanhecem para os cursos jurídicos, pode a magistratura, por causa de decisões tão frágeis, mas com alto poder de letalidade política, vir a sofrer um julgamento de igual severidade no futuro. Esse julgamento contraintuitivo do TRF4 – para usar uma palavra da moda – é um mau agouro.
Nesse panorama, o Brasil vive uma ruptura que os juízes do TRF não sentem, imaginando falsamente que se trata apenas daqueles manifestantes vestidos de vermelho. Despreparados para ouvir os ecos sociais, afinal, nunca fizeram uma pesquisa que não fosse livresca, estão embalados pelo estupor da Lava Jato. Querem fazer (mas jamais farão) parte da foto de Moro. Não têm ouvidos senão para os eufóricos ativistas em prol deste juiz.
Por que seriam diferentes? Ganham bem, andam de carro oficial com agente de segurança, ganham auxílio-moradia (e sem imposto de renda) e gratificação de substituição (mesmo que não substituam nenhum colega), e, volta meia, alguma milionária indenização retroativa paga administrativamente.
Por que fariam diferente? Só se pode responder com Pontes de Miranda, notável jurista alagoano, capaz de discutir, em alemão, com Einstein sobre a Teoria da Relatividade, dono de alto saber filosófico e sociológico: não se pode pedir maçãs a castanheiros (Democracia, Liberdade e Igualdade: os três caminhos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 149). Alguém talvez se lembre dessa expressão quando promotores e juízes forem com a cuia na mão pedir mais regalias salariais à custa do suor do contribuinte brasileiro...

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