APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PACUERA DA BARRAGEM DO POÇO DO MAGRO
Ontem (12), às 14:30 horas, na
Prefeitura Municipal de Guanambi, aconteceu
a reunião de apresentação do relatório técnico do Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da
Barragem do Poço do Magro - PACUERA, elaborado pela empresa ARCADES e
AGRAR.
A reunião foi
promovida pela CODEVASF e contou com as presenças do Chefe do Escritório
de Guanambi - 2ª EGU - Péricles Carvalho, Superintendente da 2ª SR - Harley
Xavier Nascimento, Engenheiro Sérgio Coelho - Codevasf, Prefeito Jairo
Magalhães, Vice Prefeito Hugo Costa, Secretários Municipais de Educação, Saúde,
Infraestrutura, Ação Social, Administração, Agricultura e Meio Ambiente,
Indústria e Comércio, Procuradoria Jurídica e Finanças, representantes da
Faculdade Guanambi - Professora Blície e Professor Mauro, Presidente da ONG
Prisma - José Carlos Latinha e técnicos da Codevasf.
Os técnicos da Codevasf também fizeram abordagens sobre as etapas do PACUERA,
localização da área de estudo, uso e ocupação do solo, zoneamento da área do
entorno, área de preservação permanente - APP, zoneamento da APP da Barragem do
Poço do Magro, mapa perímetro urbano Guanambi.
O
representante da empresa responsável pelo Projeto da Prefeitura Municipal de
Guanambi de construção da Adutora do Baixio que irá captar água da
Barragem do Poço do Magro para beneficiar em torno de 400 famílias da agricultura
familiar com pequenas irrigações, gerando emprego e renda e assegurar água para
o consumo humano.
A
representante da FG, Professora Blície, fez uma explanação sobre o Projeto de
implantação de um Jardim Botânico por meio do Observatório FG do Semiárido
Nordestino na área da Barragem do Poço do Magro.
O QUE É PACUERA?
PACUERA
é a sigla de Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios
Artificiais. Trata-se de um estudo de planejamento que faz parte do
licenciamento ambiental da Barragem Poço do Magro e é conduzido pelo Inema.
QUAIS
SÃO SEUS OBJETIVOS?
O
PACUERA tem por objetivo propor diretrizes de uso para a Área de Entorno (AE)
do reservatório e para sua Área de Preservação Permanente (APP), considerando
os usos do reservatório e visando a conservação ambiental em harmonia com as
atividades humanas.
O QUE É APP?
APP significa Área de
Preservação Permanente, é uma área definida pela Lei Federal nº
12.651/2012 e regulamentada nas Resoluções Conama nº 303/2002,
302/2002 e 369/2006. Suas principais funções são preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a vegetação, os animais, os solos e rochas,
garantindo o bem-estar da população.
QUAL
A APP DA BARRAGEM DO POÇO DO MAGRO?
A APP
da Barragem Poço do Magro é de 100 metros a partir da sua cota normal de
operação (519m).
Ela foi
estabelecida, de acordo com o art. 05 da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio
de 2012 (Código Florestal) e com os estudos ambientais elaborados para o licenciamento
ambiental da barragem.
QUAIS
SÃO OS USOS E ACESSOS PERMITIDOS NA APP?
De
acordo com a Resolução Conama nº 369/2006, alguns usos permitidos são: Acesso
de pessoas e animais; Estruturas de apoio a embarcações; Extrativismo
para fins de subsistência; Usos de lazer e turismo.
São
permitidas infraestruturas de apoio a estes usos:
TEMPORÁRIAS
PERMANENTES
ATÉ
10% DA ÁREA DA APP
Quem
é responsável pela APP da Barragem Poço do Magro?
A
responsabilidade pela APP do reservatório, de acordo com a legislação atual, é
da Codevasf, que deve proceder com a sua delimitação e gestão.
Porém, são responsáveis também, proprietários lindeiros que
devem proceder a recuperação da APP degradada em sua propriedade e o poder
público municipal, como agente fiscalizador da qualidade ambiental do
município e como usuário das águas do reservatório, uma vez que capta e
distribui suas águas a comunidades vizinhas.
Perímetro
Urbano de Guanambi e a APP da Barragem Poço do Magro
De
acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a APP de reservatórios artificias deve
ser definida no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Por
outro lado, tem-se que APPs localizadas em áreas urbanas, ou seja,
dentro dos limites do perímetro urbano municipal, a APP pode ter minimamente 30
metros.
Ressalta-se
que reservatórios destinados a abastecimento urbano não podem ter sua faixa de
APP reduzida.
Zoneamento
Pacuera
O zoneamento do Pacuera da Barragem do
reservatório Poço do Magro sugere que a faixa da área de entorno do estudo que
coincide com o perímetro urbano do município de Guanambi seja classificada como Zona
de Ocupação Urbana (ZOU), assim definida:
- - Área destinada
a ocupação urbana, de acordo com o planejamento territorial do município de
Guanambi, estando inserida dentro dos limites do perímetro urbano deste
município.
- - Tem como
principal objetivo, promover a ocupação urbana de baixa densidade, de
forma ordenada, em harmonia com os recursos naturais presentes na
área, respeitando APPs, fragmentos florestais, recursos hídricos, fauna e
flora local.
Zoneamento
da Área de Entorno (AE)
Á Área equivalente ao trecho do perímetro urbano de Guanambi inserida na
AE do Pacuera, com exceção de remanescentes florestais significativos,
incluídos na zona de conservação ambiental.
ZONA
DE OCUPAÇÃO URBANA (ZOU)
- Incentivar
a adoção de boas práticas de uso agropecuário
- Incentivar
o estabelecimento das reservas legais
- Promover
ações de educação ambiental sobre o uso das águas
- Promover
a ocupação urbana e a infraestrutura associada de modo ordenado
- Revisão
do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo
Diretrizes
Área de Entorno (AE)
ZONA
DE OCUPAÇÃO URBANA (ZOU)
- Promover
a ocupação urbana de modo ordenado por meio da revisão/elaboração de
instrumentos de planejamento territorial tais como o Plano Diretor e a Lei de
Uso e Ocupação do Solo.
- Somente
permitir novos loteamentos nessa zona após a instalação da infraestrutura
urbana básica (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento
sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar
e vias de circulação) regulamentadas na legislação urbanística municipal
pertinente.
ZONA
DE LAZER/TURISMO (ZLT)
- Implantar
ordenamento da atividade de lazer e recreação associado a balneário
improvisado, localizado na margem esquerda do reservatório, próximo ao
eixo da barragem, com o estabelecimento de regras de segurança, limpeza e
conservação do ambiente. Uma vez que o balneário se encontra na APP do
reservatório, essas ações devem ser conduzidas pela Codevasf em
parceria com a prefeitura de Guanambi e entidades privadas (investidores/patrocinadores).
- Estabelecimento
de medidas de controle de geração e de disposição de resíduos (lixo) oriundos
de atividades de lazer. Essas medidas devem ser determinadas e divulgadas
pela prefeitura, e seguidas por usuários do balneário e frequentadores/proprietários
dos loteamentos. Sua fiscalização deve ser partilhada por todos, uma vez que
tem como objetivo a qualidade ambiental do ambiente.
- Priorizar
atividades de lazer de baixo impacto ambiental (contemplação, pesca
recreativa/artesanal, pedalinhos, etc).
Pontos
de Discussão
O
Pacuera sugere, dentre outros que:
• - A ocupação dessa porção seja de baixa densidade, voltada especialmente
a chacreamentos;
• - Novos
loteamentos só podem se instalar após a instalação de infraestrutura urbana básica
(escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de
circulação, conforme regulamentação de legislação urbanística
municipal pertinente;
- Interessados
em construir ou empreender na área devem apresentar projeto urbanístico a serem
avaliados pelo poder público.
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