GUANAMBI: CLIENTE DO BANCO DO BRASIL DIVULGA VÍDEO MOSTRANDO O DESCASO DA INSTITUIÇÃO COM A POPULAÇÃO


Um vídeo gravado por um cliente do Banco do Brasil mostra o descaso e a falta de respeito da instituição Bancária com o cidadão Guanambiense. O vídeo mostra apenas duas funcionárias para atender uma imensa quantidade de clientes em plena Segunda-feira, dia com maior movimentação de clientes.
O vídeo viralizou nas redes sócias e provocou reclamações e cobranças da população de Guanambi inclusive solicitando o pronunciamento do Gerente da Instituição.
Os Vereadores Fabrício Lopes, Nal, Carlos Jackson Loló, Edileno Oliveira, Eponina, Vandilson Medeiros e outros já trataram deste assunto nas sessões da Câmara, porém é preciso uma ação mais concreta do Legislativo Municipal juntamente com o Ministério Público Estadual para exigir o cumprimento da Lei Municipal Número 246 que estabelece o tempo máximo de 15 minutos.
De autoria do Ex. Vereador Latinha, a Lei Municipal 246\08 altera o tempo máximo de 15 (quinze) minutos em dias normais para que o cliente seja atendido pelas agências bancárias. Essa tolerância poderá se estender para 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais e federais ou em vésperas ou após feriados prolongados.
Mesmo com a Lei em vigor, as agências bancárias de Guanambi continuam apresentando demora no atendimento e até hoje, com mais de 9 anos de existência da Lei, apenas um caso foi registrado, com a condenação da Agência do Banco do Brasil pelo Juiz Wagner Ribeiro Rodrigues da Vara do Juizado Especial Cível em 2007, que acatou o pedido do correntista Giulliano Felipe Costa Montalvão e condenou o Banco a pagar R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referentes aos danos morais sofridos pelo cliente.
Na decisão o juiz destacou que, embora o banco ainda estivesse se reestruturando para se adequar a lei, isso não o isenta da sua obrigação.
Em Julho deste ano outro processo foi julgado procedente em favor de um cliente, a decisão do Juiz condenou o Banco do Brasil por danos morais em favor da parte autora, o Juizado Especial Cível de Guanambi fez valer a Lei Municipal nº 246/08.

Por:. Radar Guanambi e Rádio 104,9 FM
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