OPINIÃO - RAFAEL AVENA NETO - AS NOVAS REGRAS DA MINERAÇÃO



Existe um adágio que diz: “Antes uma lei ruim, que nenhuma lei”. Levando isso em consideração, podemos afirmar que finalmente o governo federal produziu uma boa notícia para a mineração. Embora as medidas provisórias da mineração, editadas essa semana, tenham ficado bem abaixo das expectativas previstas pelo segmento mineral, alguns avanços foram obtidos. Após mais de seis anos de luta foram aprovadas, mesmo que de forma menos abrangente, as novas regras para a mineração, contemplando parte das principais mudanças propostas pelo Marco Regulatório elaborado em 2011. A meta, no entanto, continua a mesma, ou seja, a de facilitar e atrair os ­investimentos voltados à exploração de recursos minerais no país.

Apesar de modernizar algumas regras para o setor mineral, no entanto, a nova legislação traz, na verdade, mudanças significativas apenas na cobrança da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), cuja base de cálculo passará ser medida pela receita bruta, e não pelo faturamento líquido, como ocorre atualmente, e isso deverá aumentar em até 80% a arrecadação do governo com esse tributo.

A CFEM é o pagamento realizado em contraprestação à utilização econômica dos recursos minerais e a distribuição dos valores arrecadados continuará sendo de 65% para os municípios, onde a exploração é feita, 23% para os estados e 12% para a União, sendo que as novas alíquotas passarão a variar de 0,2% para a extração de ouro e diamante, em regime de permissão garimpeira, até o máximo de 4% para o ferro vendido por valor acima de 100 dólares/toneladas. Esses recursos por lei só poderão ser aplicados, direta ou indiretamente, em prol da comunidade local, na melhoria da infraestrutura, na qualidade ambiental, na saúde e na educação.

Será, sem dúvida, uma grande ajuda nas combalidas finanças dos governos e prefeituras, embora seja um encargo bastante oneroso para as empresas, que vão ter que adaptar seus orçamentos, principalmente em período de baixa das commodities. Infelizmente, porém, um dos itens mais discutidos foi deixado de fora. A inclusão dos municípios circunvizinhos às minas, que sofrem indiretamente com a produção e nada recebem pelo apoio logístico dado.

Outra importante mudança ocorrida foi a criação da Agência Nacional de Mineração – ANM e a consequente extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão histórico e fundamental para o desenvolvimento mineral brasileiro, mas que se encontra totalmente defasado e sucateado, deixando há muito de ser uma entidade fomentadora do setor.

Atualmente esse órgão federal é um mero fiscalizador e, assim mesmo, executando muito mal as suas tarefas. A ANM é uma grande vitória do setor mineral, pois terá como finalidade resgatar o papel fundamental do antigo DNPM, e terá a missão de implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, compreendidas desde a normatização, a gestão de informações, até a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País.

Todos os envolvidos na mineração esperam, no entanto, que essa medida não seja apenas uma troca de placa e de regime jurídico, pois, caso a nova agência não tenha um orçamento compatível e um quadro técnico adequado, continuará no mesmo, sendo mais um entrave para o desenvolvimento mineral.

É tremendamente importante para o setor mineral brasileiro acabar com os gargalos atuais da mineração brasileira, que são, principalmente, a burocracia reinante e a insegurança jurídica. Por ser um segmento que transforma recursos minerais em riqueza e bem-estar social, tentaragilizar a atração de novos investimentos nacionais e, principalmente estrangeiros para o país é um marco importante nessa área e uma agência ágil e competente é fundamental para isso.

Em termos de aperfeiçoamento que as medidas trazem para o dia a dia do minerador merecem destaque o novo prazo de validade da autorização de pesquisa, que não será inferior a dois anos, nem superior a quatro anos, consideradas as características especiais da situação de cada área e da pesquisa mineral objetivada. Será admitida uma única prorrogação e à apresentação, num prazo de sessenta dias, das exigências com vistas à comprovar o ingresso do requerimento da licença no órgão ambiental competente, o que, espera-se com isso, venha a agilizar a liberação da Portaria de Lavra.

Quinto maior produtor do país, com 4% do mercado nacional, o setor mineral na Bahia gera atualmente aproximadamente 16.500 postos de trabalho, sendo 85% na região do semiárido. Conta com cerca de 500 produtores, tendo uma Produção Mineral Baiana Comercializada (PMBC) girando em torno de R$ 2,5 bilhões (1,4% do PIB estadual). A Bahia é o maior produtor nacional de urânio, barita, cromo, magnesita, talco e salgema.

O comércio exterior de bens minerais inclui exportações de ouro, níquel, rochas ornamentais, vanádio e magnesita, tendo como principais destinos Estados Unidos, China, Canadá, Itália, Coréia do Sul, Finlândia, Suíça, Emirados Árabes e Hong Kong. Entre os grandes produtores está a canadense Yamana, com a Jacobina Mineração (em Jacobina) e Fazenda Brasileiro (Barrocas e Araci), responsáveis pela produção de ouro e a Ferbasa, que produz cromo e atua nas áreas de mineração, metalurgia e de recursos florestais e é líder em produção de ferro ligas e única produtora integrada de ferro-cromo das Américas.

Outro bem mineral importante produzido na Bahia, pela Mineração Caraíba,  é o cobre, nos municípios de Jaguarari, Juazeiro e Curaçá. De igual forma encontra-se o vanádio, oitavo bem mineral da PMBC na Bahia, com quase 4 % do total comercializado no estado. A produção é realizada em Maracás, pela empresa Vanádio de Maracás S. A.

São na Bahia quase 160 os municípios produtores, a maioria no semiárido baiano, que vão ter um aumento significativo em suas receitas, com destaque para os dez principais, que são: Jacobina (CFEM recolhidos em 2017 - 3,15 milhões), Andorinha (2,9 milhões), Maracás (2,1), Brumado (1,7), Jaguarari (1,3), Barrocas (0,9), Dias D´Ávila (0,8), Campo Formoso (0,45), Medeiros Neto (0,43) e Nordestina (0,17).


Rafael Avena Neto

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