TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO EM GUANAMBI


Cumprindo seu dever Constitucional de atender ao interesse público, o Ministério Público do Estado da Bahia na pessoa da Dra. Tatiane Miranda Caires de Mansine Castro, recorreu da decisão Judicial que autorizou a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) a cobrança de 80% da taxa de esgoto em Guanambi.
Diante dos argumentos e da brilhante fundamentação apresentada no recurso pela digna Promotora, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferiu na semana passada uma decisão unânime determinando a suspensão da cobrança da taxa de esgotamento sanitário em toda a Cidade de Guanambi autorizando apenas a cobrança em 40% com fulcro na Lei Municipal 990\ 2015.
Na decisão o Tribunal de Justiça também determinou que a autarquia Estadual (EMBASA) devolva todos os valores cobrados indevidamente.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia foi recebida com muita alegria pelos moradores de Guanambi, a população em nenhum momento aceitou esta cobrança e se sentia indignada com a prática indevida da Embasa, comprometendo inclusive o orçamento doméstico das famílias.
Com a decisão do Tribunal de Justiça a Embasa só poderá cobrar no máximo 40% na taxa de esgoto e não mais os 80% como estava sendo cobrado.
A população de Guanambi mais uma vez é grata à Ilustre Promotora Dra. Tatiane Miranda Caires de Mansine Castro por atuar de forma Imparcial e buscar os Direitos garantidos pela Constituição da República ao povo Brasileiro e, sobretudo ao povo sofrido deste sertão castigado pela seca.

Por. Mário Filho\ Radar 1530 e Rádio Cultura de Guanambi.

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