GUANAMBI: PROMOTORA RECOMENDA ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DA ZONA AZUL
A Promotora de Justiça Dr.ª Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, titular da 1.ª Promotoria recomendou ao prefeito de Guanambi Jairo Magalhães a imediata anulação do procedimento licitatório de Relançamento do Pregão Presencial que renova contrato de concessão para exploração do estacionamento rotativo, Zona Azul.
O Aditivo Contratual de prazo estende até o ano de 2020 a vigência do contrato da Prefeitura de Guanambi com a Tranportta Transportes Ltda – ME responsável pela exploração e cobranças das taxas de estacionamento no centro da cidade.
A douta Promotora recomenda que seja realizada uma nova licitação, desta vez, na modalidade Pregão Eletrônico para garantir transparência no procedimento de escolha da empresa a explorar os serviços.
A promotora aponta falhas no processo licitatório realizado em 2014, entre as quais a falta de justificativa plausível para estabelecer o valor de 50 mil reais para explorar os serviços durante três anos.
O Ministério Público estima que o valor arrecadado é muito superior ao fixado pelo município, que não apresentou levantamento de planilhas de custos e de estudos técnicos para um resultado concreto.
O Aditivo Contratual de prazo estende até o ano de 2020 a vigência do contrato da Prefeitura de Guanambi com a Tranportta Transportes Ltda – ME responsável pela exploração e cobranças das taxas de estacionamento no centro da cidade.
A douta Promotora recomenda que seja realizada uma nova licitação, desta vez, na modalidade Pregão Eletrônico para garantir transparência no procedimento de escolha da empresa a explorar os serviços.
A promotora aponta falhas no processo licitatório realizado em 2014, entre as quais a falta de justificativa plausível para estabelecer o valor de 50 mil reais para explorar os serviços durante três anos.
O Ministério Público estima que o valor arrecadado é muito superior ao fixado pelo município, que não apresentou levantamento de planilhas de custos e de estudos técnicos para um resultado concreto.
O Edital de licitação deixou de prever um percentual mínimo de repasse pela outorga da concessão sobre faturamento, o que caracteriza no entendimento do Ministério Público isenção de repasse.
Por Bonny Silva
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