GUANAMBI: ATRAVÉS DE NOTA EMBASA DIZ QUE NÃO CUMPRIRÁ DECISÃO DO TJ/ BA



Em nota divulgada na manhã desta quarta feira (19) a Embasa informou que não irá cumpri a Decisão Liminar proferida por unanimidade pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Na nota a autarquia Estadual justifica o não cumprimento da Liminar alegando não haver ainda uma decisão final do Processo e que a cobrança da taxa de esgotamento em 80% é baseada na Lei 7.307\98.
O TJ\BA determinou uma muita de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais) ao dia para a Embasa em caso de descumprimento da Decisão Liminar.
O processo que teve início no Juízo de Guanambi e agora se encontra no Tribunal de Justiça da Bahia foi impetrado pelo Ministério Publico da Bahia na pessoa da Dra. Tatiane Miranda Caires de Mansine Castro que entendeu que a Embasa deveria observar a Lei municipal 990\15 e emitir nas contas uma cobrança no máximo de 40% na taxa de esgotamento sanitário aos cidadãos Guanambiense.
Extraindo todo o conteúdo da nota divulgada, significa dizer que a Embasa além de não obedecer a Lei Municipal 990\15 criada pelos Vereadores à época Hugo Costa e Carlos Jackson Loló ela também não obedecerá à decisão proferida pela Egrégia Casa Judicial configurando desobediência e um verdadeiro desrespeito ao Judiciário Baiano.
Até quando a cidade de Guanambi continuará sob a ditadura imposta por esta empresa Estadual que faz o que bem quer não respeitando a Lei Municipal que regula o tema e, sobretudo, não cumpri decisão do Tribunal de Justiça do estado da Bahia.

Por:. Mário Filho\ Radar 1530 e Rádio Cultura de Guanambi.

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