Caetité: Justiça suspende reajustes de vereadores, prefeito, vice e secretários

O Juiz José Eduardo das Neves Brito, suspendeu nesta quinta-feira (10/11), o reajuste nos salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Caetité, após a comunidade local ingressar com uma Ação Popular contra o projeto. Se o reajuste fosse aplicado, os novos valores passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017, na nova legislatura. De acordo com a ação, os vereadores não cumpriram os prazos previstos em Lei. Segundo exposto no Art. 18 da lei orgânica do município, “os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais.” No entanto, a votação do Projeto de Lei de nº 852, proposto pela mesa diretora da Câmara de Vereadores no dia 05 de setembro de 2016, aconteceu nos dias 12 e 19 de setembro, e foi aprovado por unanimidade nas duas instâncias, ou seja, menos de quinze dias antes das eleições, 02 de outubro, o que fere a Lei Orgânica do município. Na ação foi ressaltado também que em 11 de outubro fluente, a Lei Municipal nº 811 recebeu sanção do Executivo, constando no seu corpo o carimbo de “publicado em 24 de outubro 2016”, porém, de maneira estranha, não foi disponibilizado no site oficial.

Na decisão, o juiz cita que  com a petição vestibular vieram vários documentos, dentre os quais ata da 21º Sessão Ordinária da Câmara, além do instrumento corporificador da Lei que se indigita nula e outros documentos, todos necessários à propositura da presente Ação Popular. “Isto posto, e ante tudo que mencionei acima, defiro o pedido relativo à tutela de urgência, em caráter antecedente, e, por isso mesmo, determino a imediata suspensão dos aumentos derivados da Lei nº 811/2016, concernentemente aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, cumprindo-me acentuar, neste momento último da decisão, não se apresentar crível sob qualquer ótica que lhe se queira enxergar, elaborar-se uma Lei, majorando subsídios, ainda mais quando ocorre em momento posterior às eleições municipais, por força das quais já se conhecem todos os eleitos, como Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Fixo multa pecuniária no valor diário de R$ 1.000,00 exigível para a hipótese de descumprimento”, sentenciou o magistrado.

A Câmara informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial. Confira a decisão na íntegra.

Fonte: Sudoeste Bahia

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