TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM TAXA DE ESGOTO EM 40%: POVO DE GUANAMBI 2 X 0 EMBASA




Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto impôs mais uma derrota à Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA).
Examinando o Agravo de Instrumento o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”.

O Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto também fez menção ao trabalho do Ministério Público, a quem compete velar pelo sistema jurídico: “devo prestigiar a atuação do representante local do ‘Parquet’ mantendo a decisão do Juiz da causa”, menciona em trecho da decisão.
A promotora Dr.ª Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro é a autora da Ação Civil Pública que acionou o município de Guanambi e a EMBASA exigindo o cumprimento da lei municipal 990/2015 que fixou o valor máximo da tarifa de esgoto em 40%.
De acordo o escrivão da Vara, Bel. Franklin Ribeiro da Silva, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei.
Por Bonny Silva

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