Resolução do TSE agita os partidos políticos

A TARDE

Os partidos políticos estão alvoroçados. Uma Resolução do TSE baixada em dezembro proíbe que as agremiações lancem candidatos nos municípios que não têm diretórios constituídos. Ou seja, aqueles que só têm comissões provisórias, ficam fora.
A questão: a grande maioria dos partidos, inclusive os grandes, mantém comissões provisórias. É o jeito que eles arranjaram de ditar o que querem, porque podem deletar as ditas cujas numa simples canetada.
A nova situação produziu dois fatos:
1 — PMDB, PT, PSDB, DEM, PSB, PP, PPS, PTB, PDT, PMB e SD recorreram ao STF tentando anular a decisão.
2 — Por via das dúvidas, todos estão na maior correria interna na tentativa de promover eleições e acabar as comissões.
É o único jeito de salvar candidaturas importantes já lançadas, agora ameaçadas. Mas muitos partidos pequenos tendem a sobrar. E neles há o medo.
Diferença — A diferença entre comissão provisória e diretório é simples.
A comissão provisória, como o nome diz, pode ser destituída a qualquer momento, embora até a Resolução do TSE tinham validade para lançar candidatos.
Já o diretório é eleito, com mandatos para todos integrantes, a começar pelo presidente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo vai construir 31 sistemas de abastecimento em municípios das microrregiões do Vale do Paramirim e do Algodão