Diário Oficial do Estado da Bahia: Organização territorial dos Núcleos Regionais de Educação

DECRETO Nº 15.806 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a organização territorial dos Núcleos Regionais de Educação, e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Os Núcleos Regionais de Educação - NRE terão sua regionalização definida de acordo com os Territórios de Identidade do Governo do Estado.

Parágrafo único - Os cargos de Diretor dos Núcleos Regionais de Educação serão providos, exclusivamente, por servidores públicos efetivos, de acordo com o parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2º - Os Núcleos Regionais de Educação terão suas sedes estabelecidas conforme dispositivos abaixo:

I - NRE 01: Irecê;

II - NRE 02: Bom Jesus da Lapa;

III - NRE 03: Seabra;

IV - NRE 04: Serrinha;

V - NRE 05: Itabuna;

VI - NRE 06: Valença;

VII - NRE 07: Teixeira de Freitas;

VIII - NRE 08: Itapetinga;

IX - NRE 09: Amargosa;

X - NRE 10: Juazeiro;

XI - NRE 11: Barreiras;

XII - NRE 12: Macaúbas;

XIII - NRE 13: Caetité;

XIV - NRE 14: Itaberaba;

XV - NRE 15: Ipirá;

XVI - NRE 16: Jacobina;

XVII - NRE 17: Ribeira do Pombal;

XVIII - NRE 18: Alagoinhas;

XIX - NRE 19: Feira de Santana;

XX - NRE 20: Vitória da Conquista;

XXI - NRE 21: Santo Antônio de Jesus;

XXII - NRE 22: Jequié;

XXIII - NRE 23: Santa Maria da Vitória;

XXIV - NRE 24: Paulo Afonso;

XXV - NRE 25: Senhor do Bonfim;

XXVI - NRE 26: Salvador;

XXVII - NRE 27: Eunápolis.

Art. 3º - Os municípios que compõem a circunscrição dos Núcleos Regionais de Educação são os constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 4º - Os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto serão regulamentados por Portaria da Secretaria da Educação.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 6.212, de 14 de fevereiro de 1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro 2014.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação


ANEXO ÚNICO
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

NRE 13 – Sede: Caetité
Território de Identidade: Sertão Produtivo


1.                   Brumado


2.                   Caculé


3.                   Caetité


4.                   Candiba


5.                   Contendas do Sincorá


6.                   Dom Basílio


7.                   Guanambi


8.                   Ibiassucê


9.                   Ituaçu


10.               Iuiu


11.               Lagoa Real


12.               Livramento de N. Senhora


13.               Malhada de Pedras


14.               Palmas de Monte Alto


15.               Pindaí


16.               Rio do Antônio


17.               Sebastião Laranjeiras


18.               Tanhaçu


19.               Urandi




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