Lei Municipal estabelece prazo para atendimento das agências bancárias em Guanambi

Farol da Cidade
 
Quinta, 16 de Outubro de 2014  
 
Cliente prejudicado precisa registrar a ocorrência
Desde maio de 2008, que a Lei Municipal 246 altera e acresce dispositivos a Lei Municipal 17/2000, estabelecendo  o tempo máximo de 15 (quinze) minutos em dias normais para que o cliente seja atendido pelas agências bancárias. Essa tolerância poderá ser de 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais e federais ou em vésperas ou após feriados prolongados. Mesmo com a Lei em vigor, as agências bancárias do município continuam apresentando demora no atendimento e até hoje, com mais de 6 anos de existência da Lei apenas um caso foi registrado, com a condenação da Agência do Banco do Brasil pelo Juiz Wagner Ribeiro Rodrigues da Vara do Juizado Especial Cível, que  acatou o pedido do correntista Giulliano Felipe Costa Montalvão e condenou a citada agência a pagar R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referentes aos danos morais sofridos pelo cliente. Para o Ministério Público, falta um maior conhecimento do teor da Lei por parte do consumidor. Questionado sobre o não cumprimento da regra, o Secretário Municipal da Fazenda de Guanambi, Roberto Júlio Oliveira, informou que não há nenhum registro de ocorrência no Departamento de Tributos, “A lei estabelece em seu artigo 5º, que as denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria da Fazenda do Município, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado, no entanto ninguém que se sentiu lesado nos procurou para que as providências sejam tomadas’’, explica Roberto Júlio acrescentando que o cliente prejudicado deve comprovar o fato com documentos e preencher um formulário, disponível na Prefeitura. A Secretaria da Fazenda   vai realizar uma ampla divulgação da Lei, utilizando os para que a população tome conhecimento dos seus direitos. O não cumprimento da Lei estabelece multa de 800 UPFM (R$ 1.200,00 ) a 1.800 UPFM  (R$ 2.700,00) e até a suspensão do alvará de funcionamento da agência após a 5ª reincidência.

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