Receita libera consulta para primeiro lote de restituição do IRPF 2014
DO BAHIA TODO DIA | 09/06/2014
Os contribuintes que enviaram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 dentro do prazo já podem verificar se a restituição será paga no primeiro lote, programado para o dia 16, ou se caiu na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, o primeiro lote inclui idosos, portadores de doenças graves e os contribuintes que se apressaram para entregar as declarações nos primeiros dias do prazo.
Acessando o Centro Virtual do Fisco, o e-CAC, é possível saber se há pendências que bloqueiam a restituição ou implicam maior saldo de imposto a pagar, além de consultar extrato que mostra possíveis erros.
Caso o contribuinte verifique erros, bastas entregar a ratificadora, uma segunda declaração, que substitui a original. A Receita lembra que as alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Se houver restituição, o Fisco considera a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento. Mas, a ratificadora tem que respeitar a natureza da declaração original, simplificada ou completa.
Os contribuintes que enviaram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 dentro do prazo já podem verificar se a restituição será paga no primeiro lote, programado para o dia 16, ou se caiu na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, o primeiro lote inclui idosos, portadores de doenças graves e os contribuintes que se apressaram para entregar as declarações nos primeiros dias do prazo.
Acessando o Centro Virtual do Fisco, o e-CAC, é possível saber se há pendências que bloqueiam a restituição ou implicam maior saldo de imposto a pagar, além de consultar extrato que mostra possíveis erros.
Caso o contribuinte verifique erros, bastas entregar a ratificadora, uma segunda declaração, que substitui a original. A Receita lembra que as alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Se houver restituição, o Fisco considera a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento. Mas, a ratificadora tem que respeitar a natureza da declaração original, simplificada ou completa.
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