PREFEITO CHARLES FERNANDES PROCESSA O VEREADOR LATINHA E PROPÕE CENSURA AO BLOG E AS REDES SOCIAIS DO MANDATO


“A liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas”. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
O prefeito de Guanambi, Charles Fernandes protocolou uma Ação de Reparação de Danos Morais com pedido de concessão de liminar contra o Vereador do PSB, José Carlos Lélis Costa “Latinha”, na qual requer a retirada de todo material no Blog do Latinha e de outras mídias socais de responsabilidade do parlamentar e abstenção de postar matérias e notícias que contenha referência negativa associada ao nome do prefeito ou ao cargo que ocupa.  A ação foi protocolada no dia 18 de março de 2014. Também requer indenização de danos morais.
Na prática o processo tem como objetivo calar a voz do vereador de oposição e fere frontalmente a democracia no município de Guanambi, visando intimidar o parlamentar e censurar o blog e a redes sociais que estão a serviço da população e é um importante órgão de informação e de expressão da população local.
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município (Artigo 29º) e o Título II que versa sobre os Direitos e Garantias Fundamentais (Artigo 5º ).
A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 29, inciso VIII, prevê, expressamente, a inviolabilidade dos Vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
                         Das sempre oportunas lições do mestre De Plácido e Silva extraímos que imunidade, de um modo geral, pode ser considerada como prerrogativa concedida, legalmente, aos delegados do povo, a fim de que possam exercer livremente seu mandato.
[2]
                        Portanto, grosso modo, a imunidade material é medida que visa proporcionar aos Vereadores plena liberdade nas diversas formas de manifestação ligadas ao exercício de seu mandato parlamentar. 
                        Esta prerrogativa ou, melhor dizendo, direito de ordem política, não pertence à pessoa física do edil, mas sim ao cargo que este exerce no interesse da comunidade
[3], adquirindo, inclusive, status de indisponibilidade.[4] Fonte: Ponto Jurídico.
A Declaração de Chapultepec é uma carta de princípios e coloca “uma imprensa livre como uma condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam a sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação”http://www.anj.org.br/

A tentativa do Prefeito Charles Fernandes de calar a voz do Vereador e censurar o Blog do Latinha e as redes sociais fere frontalmente a democracia e a liberdade de expressão. Portanto, o parlamentar tomará a iniciativa de denunciar o Prefeito de Guanambi para a ABI – Associação Brasileira de Imprensa, a ABI – Associação Baiana de Imprensa, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB local e estadual e a entidade nacional e estadual dos vereadores – UVB e UVB-BA.

A Senadora Lídice da Mata – Presidente Estadual do PSB e a Dra. Eliane Calmon já estão cientes das perseguições políticas movidas pelo Prefeito contra o parlamentar do partido.

O vereador tem cumprido o seu papel de fiscalizar o Poder Executivo e recorrer à Justiça e ao Ministério Público contra os atos de improbidade administrativa e de malversação do erário público, através de diversas ações judiciais.  Guanambi não é uma capitania hereditária e a ditadura não existe mais no país. VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

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