Sispumur: Nota de Repúdio


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região (SISPUMUR), através da sua diretoria, representado pela diretora de Imprensa e Comunicação, a professora Jane Mary Lima Castro, vem, respeitosamente, perante a sociedade, expor a situação cômica e dramática que se encontra o movimento sindical em Guanambi.

A entidade possui aproximadamente um mil e quinhentos filiados, distribuídos em 07(sete) municípios da Serra Geral, organizados em delegacias sindicais, sendo a Base Territorial Sindical em Guanambi, composta por uma Diretoria Executiva representada por 11 (onze) membros. No entanto, apenas um diretor (presidente) obtém licença remunerada para desempenho de suas funções durante a gestão atual, sustentada pelo Parágrafo Único do artigo 46 (quarenta e seis) da Lei 028/98 – Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para dirigir as atividades sindicais da categoria em âmbito intermunicipal. 

Entretanto, após denúncia formulada por este mesmo sindicato junto ao Ministério Público sobre as excessivas contratações de servidores temporários em detrimento do concurso público, o Município recebeu Recomendação para a realização de concurso público, e como forma de opressão à outorgante da denúncia, a Sra. Wilma Moura Conceição, (presidente da entidade), a gestão municipal reduziu a carga horária de 20 h de liberação para os trabalhos no SISPUMUR! Percebe-se que a presidente é moralmente oprimida pelo poder do opressor, bem como, todos os dirigentes que lutam pela defesa dos interesses sociais, uma vez que realizam atividades inerentes à representação dos Servidores Públicos Municipais frente ao exercício sindical, sem liberação, de forma gratuita.


Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 8º é livre a organização sindical. Embora, em Guanambi, a gestão municipal vulnera o princípio da livre organização sindical, porque causa cerceamento das atividades do sindicato como direito fundamental à livre associação sindical, bem como as normas oriundas dos tratados e convenções sobre garantias e facilidades para suporte e promoção da atividade sindical ainda o art. 8° do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção nº 135 e a Recomendação 143 da OIT. Constata-se, que à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, é legalmente amparada a todo servidor público, e considera-se uma atitude de cerceamento toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso e gozo da liberdade sindical e que venham a adotar medidas legislativas que restrinjam essa liberdade, ameaçando a continuidade das atividades sindicais.


Portanto, “os direitos do homem ao serem declarados e reivindicados publicamente são superiores ao poder e devem ser respeitados por todo poder instituído”, uma vez que o “poder é uma força a serviço de uma ideia, uma força que nasce da vontade social e é destinada a condução do grupo em busca do bem comum” (CALVEZ). O poder pode abusar, poder transpõe limites de quem o autoriza, é tirânico, o poder ultrapassa a pessoa e se despersonaliza. Segundo Calvez, a resistência à opressão é um dos direitos naturais e imprescritíveis do homem, pois os homens reunidos em sociedades tem um meio legal de resistir à opressão. 

Vamos acordar categoria. O “poder é uma força a serviço de uma ideia, uma força que nasce da vontade social", mas no Planeta Guanambi, tudo se pode esperar! Os direitos do homem ao serem declarados e reivindicados publicamente são superiores ao poder da gestão municipal. Precisamos nos posicionar e defendermos nossos direitos, caso contrário, perderemos nossa dignidade. Pois, reduzir a carga horária de liberação para os trabalhos sindicais da presidente, a Sra. Wilma Moura não vai calar uma categoria, uma vez que a “injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”(Montesquieu) e “se você é neutro em situações de injustiça, você é do lado do opressor”(Desmond Tutu).

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