Contratação excessiva de temporários causa multa a prefeito de Guanambi

04/02/2014-TCM Bahia


Na sessão desta terça-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, em razão de irregularidades na contratação de, aproximadamente, 400 pessoas sem concurso público ou qualquer outra situação que justificasse, no exercício de 2013.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 3.000,00, com a recomendação de que o gestor se abstenha da renovação das contratações efetuadas e da realização de novas admissões não amparadas em hipóteses constitucionalmente admitidas.

A denúncia aponta que nos meses de janeiro a março de 2013, aproximadamente, 400 pessoas foram contratadas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico de Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Vigia, Guarda, Intérprete de Libras, Agente de Apoio, Eletricista, Engenheiro, Agente de Saúde, Educador Social, Professor, Farmacêutico, Nutricionista, Motorista, Médico, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Trânsito, Biomédico, Eletricista e diversos outros, sem concurso público e sem decretação de qualquer situação de emergência ou outra que justificasse a contratação temporária por excepcional interesse público, com cerceamento do direito de igualdade de oportunidades, violando os preceitos constitucionais.

O Ministério Público de Contas, emitiu parecer entendendo que, embora a contratação temporária por excepcional interesse público seja prevista na Constituição Federal, as contratações efetuadas parecem não reunir os atributos de temporariedade e de excepcionalidade ali exigidos e genericamente justificados e comprovadas mediante a respectiva Lei municipal.

A relatoria concluiu pela irregularidade das contratações, faz à ausência de qualquer indicação da fundamentação legal pertinente, além de não ter sido apresentada justificativa convincente da necessidade da contratação, por excepcional interesse público, para que não tivesse sido efetuado o necessário concurso público, já que o prefeito encontrava-se à frente dos destinos do Município desde o dia 1ª de abril de 2010, com a renúncia do seu antecessor, há quase 02 anos, não se tratando, portanto, como afirmado pelo gestor, de início de nova gestão, mas de continuidade da anterior.

Ainda cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Guanambi.




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