TCM rejeita contas de Rilza Valentim


Tribunal fará representação no MP contra a gestora

DO BAHIA TODO DIA 04/12/2013 | 07h38

Mais uma vez o nome da prefeita de São Francisco do Conde está envolvido em irregularidades nos tribunais. Agora foi o Tribunal de Contas dos Municípios que rejeitou as contas da Prefeitura no exercício de 2012, sob responsabilidade de Rilza Valentim de Almeida Pena.

Rilza, que já foi pega por nepotismo e teve os direitos políticos suspensos em punições anteriores, parece que não aprende. Porém, desta vez, a coisa ficou complicada para ela. Além da determinação de ressarcimento aos cofres municipais com recursos pessoais no valor de R$ 232 mil e multa máxima de R$ 38 mil, o TCM vai fazer uma representação contra a gestora no Ministério Público.

Em 2012, o município apresentou uma receita de R$ 405 milhões, uma das maiores do Estado da Bahia. Porém, ao fim do ano, as despesas executadas alcançaram R$ 421 milhões, resultando no déficit orçamentário de R$ 15,6 milhões. Um absurdo, se pensarmos que a cidade tem apenas 36 mil habitantes e um dos maiores PIB per capita do país. Porém, ainda sofre com problemas sérios nas áreas de educação e saúde pública.

As irregularidades na gestão de Rilza em São Francisco não têm fim. O TCM destacou no parecer a realização de gastos exorbitantes com a contratação de servidores temporários, representando o percentual de 46,62% do total da folha de pagamento do Poder Executivo, “em completo desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública”. 

Em pronunciamento, o Ministério Público Especial de Contas destacou uma “elevada proporção de servidores temporários em relação ao corpo efetivo da Prefeitura, decorrendo desse excesso a destinação, para as contratações temporárias, de 49,19% dos recursos despendidos com o quadro de pessoal do Município”. Além disso, o TCM constatou o aumento de 21,64% na participação relativa do pessoal temporário quando comparado ao exercício de 2011.

As despesas com pessoal alcançaram o montante superior a R$ 215 milhões, equivalente a 54% da receita corrente líquida de R$ 397,8 milhões, que ultrapassa o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O tribunal identificou a ausência de comprovação quanto ao recebimento do auxílio financeiro relativo ao Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda (PAS), ressaltando que apenas foram encaminhadas relações com os nomes dos beneficiários, CPF (muitos com a numeração incompleta) e os valores percebidos, desacompanhados dos respectivos comprovantes bancários, essenciais para demonstrar a correta destinação dos recursos. Um grave problema que levanta suspeitas de fraude contra o erário municipal. 

Ao longo do ano, o montante concedido a título de beneficio totalizou a quantia de R$ 25.283.126,00, cumprindo à relatoria acolher a sugestão do Ministério Público Especial de Contas, no sentido de que, “tendo em vista a singela documentação acostada pela gestora, sugere-se a realização de inspeção in loco para verificar a regularidade da instituição do programa, o preenchimento dos requisitos legais pelos beneficiários e a higidez dos pagamento dos referidos benefícios”.


Festa de ilegalidades


O relatório técnico destacou a realização de despesas expressivas com a promoção de eventos e festas, na quantia total de R$ 6,2 milhões em completo desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, agravada pela ausência de licitação para a contratação das empresas promotoras de eventos, sob o argumento descabido de que as contratações se encontrariam respaldadas pelo inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, o que não procede.

Ainda foram constatados gastos exorbitantes com a contratação de empresas de assessoria e consultoria, pelo montante de R$ 1,9 milhões, e ausência de legitimidade na contratação de escritórios de advocacia para a prestação de serviços da competência exclusiva da Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 733 mil.

Em relação à locação de veículos, outro descalabro. As despesas alcançaram a quantia de R$ 14,5 milhões, o que fez o TCM determinar a lavratura de termo de ocorrência, visando à apuração, inclusive, da efetiva prestação dos serviços e da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.

Vale ressaltar, que no parecer do TCM que opinou pela rejeição das contas do exercício de 2011, a prefeita já havia sido alertada a ter mais parcimônia nos gastos públicos, principalmente nos relacionados à locação de veículos, promoção de festas e contratação de servidores temporários.

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