TCM prevê rejeitar 60% das contas apresentadas por prefeitos na Bahia

Tribuna da Bahia

por
Daniela Pereira
Na tarde dessa quinta-feira (5/7) foi realizado pela União dos Municípios da Bahia (UPB) o I Debate e Estudo Técnico sobre as medidas de recondução das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo do evento foi auxiliar as gestões municipais baianas, através do Inova Prefeitura, nas causas das rejeições de contas. 
De acordo com as informações do Tribunal de Contas do Município da Bahia (TCM/BA), o percentual de rejeição de contas no ano de 2011 foi de 46%. Em 2012 estima-se que aproximadamente 60% das prefeituras terão contas rejeitadas, principalmente porque extrapolaram o limite de gasto com pessoal. O evento iniciou-se às 13h e seguiu até às 18h.
Hoje, dos 417 municípios, apenas 189 estão em situação regular, outros 228 encontram-se em alerta, pois extrapolaram ou estão prestes a extrapolar a despesa prevista pela lei. A LRF estabelece o limite de 54% do orçamento municipal para gastos com o pessoal. De acordo com Paulo Sérgio, presidente da Associação Transparência Municipal, pesquisas do primeiro quadrimestre 2013 sobre a situação das prefeituras baianas apontam que umaprefeitura pode se encontrar em três situações, a partir do percentual dos gastos com o pessoal. “Diante deste limite, o município pode ser classificado como situação pré-prudencial. Nesta classificação estão as prefeituras que têm o seu limite entre 48,60% a 51,29%, deste modo estão dentro da lei”, afirma.
Alerta para novas contratações
A segunda situação é a prudencial, na qual os gastos das prefeituras estão entre 51,30% a 54%. Nesta fase, o presidente alerta que é preciso cuidado para não ocorrer um aumento. 
“É aconselhável ao gestor nesta situação não realizar novas contratações e evitar gastos com horas extras ou reforma administrativas”, afirma. 
Já as prefeituras que ultrapassam os 54%, formam o terceiro grupo. Neste caso, precisam reduzir os gastos nos próximos dois quadrimestres para reconduzir as contas abaixo do limite máximo. A data limite para esta redução é 31 de dezembro.
Apesar das exposições, Paulo Sérgio alerta que fatores externos também podem contribuir para os prejuízos das contas municipais. 
Entre um dos principais agentes motivadores, está a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que reduziu a arrecadação municipal, mesmo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sendo calculado por estes percentuais.
 “É um flagelo para a prefeitura quando o governo adotar medidas deste porte, pois os municípios vão arrecadar menos. Arrecadando menos,  não há como conceder aumento, nem contratar, e a depender de quanto reduziu a arrecadação os gastos podem aumentar e ultrapassar o limite. Deveria ter uma política de compensação para as prefeituras quando ocorresse casos deste tipo”, diz o presidente da Associação Transparência Municipal. 

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