Liminar da Justiça Federal derruba muro que invadia Lagoa de João Amaral

 
Sexta, 19 de Abril de 2013  
 
A Justiça Federal nesta manhã, 19, cumpriu ação cautelar incidental de atentado que obriga os responsáveis a desfazer alterações promovidas na Lagoa de João Amaral, que foi apurada pelo Ministério Publico Federal, em agosto de 2008, como degradação ambiental decorrente de aterramento.

O CREA atestou ter a Lagoa função de drenagem local, regulando inundações nos bairros circunvizinhos. O INGÁ, concluiu pela inviabilidade do aterramento. A procuradoria recebeu denuncia formalizada por um morador do local, que após decisão liminar, houve alterações em relação ao mapa de levantamento pela construção de uma murada, isolando 3.000 m2, sendo aberto pela Prefeitura Municipal de Guanambi,  acesso interligando as Ruas Urbino Pereira Donato e Delfim Moreira, com implantação de cascalho numa extensão de 160 metros.

O Ministério Publico Federal julgou que os responsáveis demonstraram total desrespeito pelo meio ambiente, pela decisão da Justiça Federal e pelo MPF.  Parte da área da Lagoa está em nome de Antonio Carlos Colobó Freitas e Nelson Clovis Gondim Bastos, registrado em cartório no dia 26 de agosto de 2008. Foi deferida uma liminar ontem, 18, determinando a imediata demolição do muro construído e a retirada do cascalho que aterra parte da área da Lagoa de João Amaral. A Justiça ainda determinou o apoio logístico da ação pela Prefeitura.

As partes envolvidas no processo terão até 10 dias para comparecer na Justiça Federal para serem ouvidas. O Juiz atual que responde pela subseção de Guanambi é o Dr. João Batista de Castro Junior, Juiz Fedral Titular 1ª Vara subseção de Vitória da Conquista.
Fonte: Portal Fala Você.

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