Entra em vigor lei que obriga ensino a partir dos 4 anos


Portal Vermelho


Na sexta-feira (5) entrou em vigor a Lei Federal 12.796, que obriga pais ou responsáveis a matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos. Até o final de 2016, estados e municípios têm de se enquadrar e atender a demanda.


 
Segundo a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretária de Educação de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, Cleuza Repulho, há expectativa de que aumente a demanda por vagas devido à obrigatoriedade de os pais matricularem os filhos e ao aumento da população. "É preciso pensar não só na criação de escolas como também de cargos na Educação. Será necessário contratar mais professores", destaca.

Segundo Cleuza, o ingresso da criança mais cedo na escola traz benefícios a médio e longo prazos: "Vários estudos mostram que há melhor desempenho na vida acadêmica e no mercado de trabalho".

Na avaliação da coordenadora do curso de Pedagogia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Estela Graciani, apesar de a população não ter tido tempo de fazer uma discussão mais aprofundada sobre o tema, antes da aprovação da lei, a mudança atende à nova tendência de sociedade, onde crianças estão adaptadas às novas tecnologias cada vez mais cedo, exigindo a inserção na rede escolar mais cedo.

Segundo Maria Estela, a sociedade moderna proporcionou uma "adultização precoce nas crianças" e a educação formal precisa acompanhar. "O atendimento especializado mais cedo ajuda desde o desenvolvimento motor, de criatividade, até da maturidade da criança", observa.

Nesta fase do aprendizado, o ensino deve atender exigências físicas das crianças e, por isso, ser feito de maneira lúdica, na visão da especialista. "Todas as atividades nesta etapa são encaradas como brincadeiras", esclarece Maria Estela.

A Lei 12.796 incorpora à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a emenda constitucional aprovada em 2009, que tornou obrigatório ao governo oferecer Educação Básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

A nova lei ainda estabelece que a Educação Infantil - assim como os ensinos Fundamental e Médio - tenha carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas por dia para o turno parcial e de sete para o integral. Além disso, a pré-escola também deve fazer controle de presença dos alunos, exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas.

A lei em vigor desde ontem também torna mais específico o atendimento que os governos devem prestar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles devem, preferencialmente, ser matriculados na rede regular de ensino, "independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."

O texto ainda explicita que o conteúdo exposto em sala de aula deve considerar e valorizar diversidade étnico-racial.

O presidente da Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, explica que a nova legislação aponta o dever dos pais de matricular filhos a partir dos 4 anos na escola. "Caso não o façam, podem ser responsabilizados."

Se não houver vagas na rede, os municípios devem justificar por escrito o motivo e qual o prazo para que isso ocorra, incluindo a criança em lista de espera. "Como a Emenda Constitucional trata da implementação progressiva, é possível que as prefeituras sejam questionadas pelos conselhos tutelares e pelas promotorias da Infância e Juventude e terão que provar que estão ampliando as vagas e a rede de ensino", diz Alves.

Na visão do advogado, outras mudanças na legislação, como a garantia de acesso a pessoas com deficiência e o respeito à diversidade étnico-racial, também serão desafios para o poder público.

Com informações do Diário do Grande ABC

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