GUANAMBI: CONCURSO PÚBLICO JÁ!




Notícias STF
Constitucionalidade de lei municipal sobre contratação temporária de servidores é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. 
Segundo a procuradoria, o dispositivo da lei municipal padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública estabelecem a necessidade “de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos” (inciso II do artigo 37 da CF) e determinam que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (inciso IX do artigo 37 da CF).



Guanambi: 13 anos sem concurso público... 
Polêmica I
Polêmica à vista no município de Nova Redenção, na Chapada Diamantina. A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 02/2013, autorizando a prefeita Ana Guadalupe (PSD) a contratar pessoal para trabalhar na prefeitura por tempo indeterminado e sem concurso público.
Polêmica II
Vereadores da oposição, como Ariston Teles (PT), dizem que o projeto é uma maneira que a prefeita encontrou para  acomodar seus cabos eleitorais, contratando-os sem concurso. “É um absurdo satisfazer interesses eleitoreiros, com recursos públicos. Serão mais de 150 pessoas escolhidas a dedo pela prefeita para serem contratados”, acusou Teles.
Tribuna da Bahia - Raio Laser

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo vai construir 31 sistemas de abastecimento em municípios das microrregiões do Vale do Paramirim e do Algodão