Vereadores de Guanambi aprovam aumento de salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais


Na última Segunda-Feira (22), na Câmara Municipal de Guanambi, foi apresentado o Projeto de Lei Nº 40 de autoria do Legislativo que versa sobre o aumento de subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Pela proposta os salários passariam a ser os seguintes: 

a - Prefeito: 20.000,00;
b - Vice-Prefeito: 10.000,00;
c -  Secretários Municipais: 10.000,00.

O vereador Latinha Lélis disse que agora ele se sentia de alma lavada pois foi caluniado durante a campanha quando diziam  que a divulgação do projeto encaminhado de forma errada pelo Prefeito Charles era uma invenção da oposição . Disse ainda que agora a encaminhamento jurídico estava correto pois quem fixa o reajuste é o Legislativo. Mesmo assim ele votou contra o reajuste por considerá-lo exorbitante já que chegou a quase 100%. Na mesma linha de raciocínio seguiu o vereador Ruy Azevedo que também se posicionou contra os novos salários. Para ele deveria se ter por base o salário que passará a vigorar em cidades com situação econômica, geográfica e populacional semelhante a Guanambi, pois qualquer opinião diferente seria especulação. Considerou o aumento abusivo e lembrou da luta dos servidores públicos para se conseguir reajustes muito menor que este que agora se propõe para o Poder Executivo.

O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado pela maioria dos vereadores.

Comentários

Anônimo disse…
O que me admira é que nenhum cidadão ingressou ainda com uma ação popular para acabar com o cabide de empregos que existe na Prefeitura de Guanambi. Seria uma causa ganha conforme todas as decisões do STJ e STF que sempre reafirmam que o concurso público é obrigatório levando em consideração os princípios da moralidade e impessoalidade. A contratação sem concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa. A eleição em grande parte foi decidida por causa desses empregos já que um contratado da Prefeitura consegue no mínimo mais dez votos sem contar inúmeras pessoas que receberam promessa de emprego na prefeitura caso votassem em determinado candidato. Na sentença abaixo o administrador público foi condenado a ressarcir o dinheiro gasto com o pagamento dos salários dos contratados sem concurso. AÇÃO POPULAR JÁ PARA ACABAR COM A FARRA DOS CONTRATADOS NA PREFEITURA DE GUANAMBI.

“EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GESTOR. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO ERÁRIO. NÃO CONSTATADA. LEGALIDADE CONTRATUAL. VIOLADA PELOS ATOS IMPROBOS DO ADMINISTRADOR. APELO IMPROVIDO. 1) A ação popular é via própria para requerer anulação de ato lesivo ao erário, tanto no aspecto patrimonial quanto ao aspecto moral e o cívico; 2) Irretocável é a decisão que legitima o gestor maior para figurar no pólo passivo da demanda quando os atos são praticados por um agente produto de uma relação de subordinação no exercício de um cargo, delegado pelo Chefe do Executivo Estadual; 3) Não há de falar em ausência de lesividade, quando a administração foi violada em seus princípios constitucionais sendo correta a sentença que determinou o ressarcimento ao erário; 4) Acertada é a decisão que julgou como ato de improbidade administrativa a contratação sem concurso público, sem atender os requisitos da necessidade e excepcional interesse público; 5) Apelação improvida.” (TJAP - AC n.º 1792/ - Acórdão n.º 10745 - Rel. LUIZ CARLOS - Câmara Única - j. 06/02/2007 - v. Maioria - p. 03/04/2007 - DOE n.º 3978) (original sem destaque)
Anônimo disse…
Essa lei é ilegal pois deveria ter sido proposta e aprovada antes da eleição, vejam o texto abaixo:
''11 - Quanto aos agentes políticos (Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais), a fixação dos subsídios depende de lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998, que deu nova redação ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
A fixação dos subsídios deve ser realizada antes da eleição (30 dias: art. 36, inciso XX, da Lei Orgância de Capinópolis-MG, por exemplo) e produz seus efeitos a partir da posse dos eleitos (dia 1º de janeiro de 2001). Neste sentido é a jurisprudência dos tribunais e art. 29, VI, da Constituição Federal.''


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1564/a-lei-eleitoral-e-a-remuneracao-dos-servidores-e-autoridades-publicas-municipais#ixzz2AL1Sww9U

Falta agora alguém entrar com uma ação popular para acabar com essa farra.

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