Ex-senador devolverá R$ 468 mi ao erário; valor é o maior da história
O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos da União, por recursos desviados da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado nesta quinta-feira (23) entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo OK, do ex-parlamentar. De acordo com a AGU, esta é a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Luiz Estevão confirmou o acordo, por telefone ao G1, mas não quis dar mais informações. Os valores se referem a duas ações de execuções de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). O dinheiro, que corresponde ao valor desviado e à multa pela irregularidade, será repassado para os cofres do Tesouro Nacional. Bahia Notícias
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Promotor aciona Superintendência de Trânsito de Itumbiara para retirar tachões
Exemplo da aplicação irregular de tachões no município de Itumbiara
O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra a Superintendência Municipal de Trânsito de Itumbiara (SMTI) requerendo, liminarmente, que o município seja obrigado a não mais instalar tachas e tachões, transversalmente à via pública, como redutores de velocidade ou mesmo como sonorizadores. Além disso, pede que se retire os que já foram instalados.
Segundo sustenta o promotor, estes equipamentos geram danos ao pavimento e aos veículos, além de oferecer riscos aos condutores. Ele afirma que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe seu uso, questão regulamentada pela Resolução nº 336/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda expressamente a utilização de tachas e tachões aplicados transversalmente à via como redutor de velocidade.
Conforme aponta o promotor, representação protocolada no MP sugeria que a SMTI fosse formalmente informada de tal proibição e impedida de instalar os equipamentos. Após a requisição de informações ao órgão, a SMTI alegou, sem provas, que os redutores de velocidade haviam sido instalados visando reduzir o número de acidentes no município e que esse índice teria sido reduzido em quase 100%.
Apesar das alegações, o MP recomendou à superintendência que tomasse as medidas administrativas necessárias para implementar, ainda que de forma gradual, sonorizadores e redutores que estejam de acordo com a legislação de trânsito, banindo, de uma vez por todas, a utilização de tachas e tachões. A administração, contudo, não acatou a recomendação, o que obrigou o MP a propor a ação civil pública.
Os pedidos
O promotor também pediu liminarmente que a SMTI seja obrigada a retirar, em três meses, a contar da intimação da decisão, 50% das tachas e dos tachões aplicados transversalmente à via pública, como redutores de velocidade ou ondulações transversais, substituindo-os pelos dispositivos autorizados pelo Contran. Para garantir o cumprimento da decisão, o MP requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da 4ª Promotoria de Justiça de Itumbiara)