Aviso aos arapongas de Guanambi



Crime e Invasão de privacidade - grampo telefônico


Lei nº 9.296/1996

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal

Art. 10. Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.



 
Na metade do século passado, o governo americano, verificando a necessidade de se ter uma polícia investigativa extremamente especializada, criou o Federal Bureau of Investigation (FBI).

Coube ao lendário policial Edgard Hoover sua criação e após alguns anos ganhou a fama de polícia mais eficiente e respeitada do mundo.

Em 1972, apos os atos terroristas de Munique, foi criada a Swat para intervir em situações de emergência. Posteriormente o FBI, criou uma equipe de elite chamada HRT (Hostage Recue Team), considerada a Swat das Swats. É indiscutível que o combate à criminalidade, só se dá com o aprimoramento e aparelhamento constante do aparato policial, o que não se vê no Brasil.

Um exemplo concreto é o que se deu no Estado da Bahia onde foram autorizados 466 grampos telefônicos indiscriminadamente, não respeitando os ditames legais.

As leis que regulamentam a escuta telefônica não são recentes e mesmo assim o poder judiciário e as polícias constituídas ainda não estão familiarizados com essa inovação de cunho investigativo. É importante que o leitor saiba um pouco mais a respeito desse assunto tão nebuloso.

A constituição Brasileira, em seu art. 5º inciso XII estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou processo crime.

A escuta telefônica é realizada através de aparelhos eletrônicos que recebem, irradiam ou transmitem conversa entre pessoas, sem o conhecimento prévio delas. São os chamados "grampos telefônicos", com fabricação miniaturizada.

O uso de gravadores eletrônicos para escuta e transmissão de conversa entre pessoas, sem a devida permissão legal é crime inafiançável.

Normalmente, o grampo ilegal, é colocado no poste telefônico, em frente à residência a ser investigada, onde o criminoso vai instalar um gravador que fará a recepção das conversa oriundas daquela linha de telefone. Posteriormente, o marginal (conhecido na gíria policial como grampeiro) só terá o trabalho de trocar as fitas do gravador, uma vez por semana, repassando-a para quem contratou o serviço ilegal.

Desta forma, tanto os moradores, como também policiais, devem ficar atentos ao verificarem escadas junto a poste telefônico. Pressentindo suspeita, deve-se solicitar a identificação funcional dos supostos funcionários e até confirmar o trabalho deles na companhia telefônica.
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