Brasil Carinhoso e o incentivo à educação infantil






O Programa Brasil Carinhoso, lançado dia 14 pela presidenta Dilma Rousseff, visa reforçar o atendimento das políticas públicas às crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio de ações conjuntas entre os Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Destacam-se as medidas de incremento das matrículas na educação infantil (incluindo a expansão das creches públicas), de ampliação da assistência social e de segurança alimentar e nutricional das crianças alvo do Programa, e de incremento da renda dos grupos familiares em situação de extrema pobreza, cadastrados no Programa Bolsa Família.
O Brasil Carinhoso se sustenta, basicamente, na Medida Provisória nº 570 e nos convênios que o Governo Federal firmará com as Prefeituras para a construção de novas creches. O foco do Programa, com orçamento previsto em torno de R$ 10 bilhões, é a ampliação das matrículas na educação infantil, visto que, atualmente, apenas 20% das crianças entre 0 e 3 anos de idade frequentam a creche e 18% – equivalente a 1 milhão de crianças entre 4 e 5 anos – não estão matriculadas na escola.

O status inicial de Programa do Brasil Carinhoso tende a ser substituído pela efetividade da política pública do Fundeb, a partir do segundo ano, quando as novas matrículas na educação infantil passarão a ser contabilizadas no Censo Escolar. Isso, no entanto, não retirará a obrigatoriedade da União de continuar repassando os recursos extras para as crianças de até 6 anos, filhos/as de famílias que vivem na extrema pobreza, nas quantias previstas na MP 570.

Ponto positivo

Embora o aumento do benefício do Bolsa Família – no limite de R$ 70,00 para as famílias com renda per capita de mesmo valor e com filhos de até 6 anos de idade – seja importante para melhorar minimamente as condições de subsistência das pessoas em situação de extrema pobreza, o Brasil Carinhoso aposta sobretudo na ampliação do acesso das crianças na creche e pré-escola, da seguinte forma:
  1. A União transferirá, em caráter obrigatório (regime de cooperação), novos recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os municípios que matricularem na escola regular as crianças de até 6 anos de idade.
  2. O Programa reforça a construção de 6.240 creches até o final de 2014, desburocratizando o processo de liberação dos recursos às prefeituras, a fim de atender a plataforma de governo da presidenta Dilma e as metas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
  3. As transferências dos recursos da União aos municípios (para as novas matrículas na educação infantil) se pautarão no custo aluno do Fundeb para a creche e a pré-escola. Em 2012, os valores per capita são os seguintes: creche integral pública R$ 2.516,01; creche integral conveniada R$ 2.306,35; pré-escola integral R$ 2.725,68; pré-escola parcial R$ 1.677,34.
  4. Para as crianças entre 0 e 3 anos de idade, provenientes dos grupos familiares em situação de extrema pobreza, cada matrícula contará com acréscimo de 50% no valor do custo aluno do Fundeb, para fins de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional. Ou seja: aos R$ 70,00 repassados pelo Bolsa Família somam-se outros R$ 104,83, mensais, além do custo aluno regular, que cada criança do grupo familiar de extrema pobreza terá direito (objetivamente) ao se matricular numa creche pública.
Para a CNTE, os sindicatos, na perspectiva da defesa do direito universal à educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, deverão assumir o protagonismo de acompanhamento dessa política, que mantém consonância com os objetivos da Emenda Constitucional nº 59 e com as metas do próximo Plano Nacional de Educação, e a qual terá como palco principal a esfera municipal

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