Opinião: A Educação e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Penildon_Silva_Filho
Penildo Silva Filho*
Publicado em 11/05/11 no jornal A Tarde


Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi aprovada na década de 1990 ela se constituiu num grande avanço para a administração pública no Brasil. O país aos poucos conseguiu avanços institucionais, econômicos e sociais. Na década de 1980 houve o término da ditadura militar, a convocação de uma constituinte em 1986 e em 1989 ocorreu a primeira eleição presidencial após o período militar, inaugurando uma série de processos eleitorais sem intervenções e dentro da normalidade democrática.

Na década de 1990 o país conseguiu realizar um impeachment dentro da legalidade e alcançou a sonhada estabilidade monetária com o controle da inflação com o Plano Real. O controle da inflação abriu espaço para que a nação se debruçasse sobre vários outros desafios e a LRF apresentou princípios extremamente importantes para que os gestores públicos não inviabilizassem os futuros governantes ou provocassem a insolvência do Estado. Garantir o pagamento dos compromissos firmados, estabelecer limites para gastos em ano de eleições e um patamar máximo de comprometimento do orçamento com o funcionalismo são princípios importantes e tem contribuído para o nosso desenvolvimento.

Entretanto, o limite de gastos com pessoal de 54% do orçamento para o poder executivo municipal, 49% para o poder executivo estadual e 37,9% para o poder executivo federal precisa ser revisto, não no seu princípio, mas no seu percentual, sob pena de vermos prejudicado todo o esforço empreendido hoje pelo Governo Federal para a aprovação do Plano Decenal de Educação (PDE) em tramitação no Congresso, e o cumprimento de leis já em vigor desde 2007, como o FUNDEB-Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica e Desenvolvimento do Magistério e o Piso Salarial Nacional para o Magistério. Há hoje um investimento crescente em Educação, com o FUNDEB, e esse aporte deve ser bem maior com o que está previsto no PDE, que estabelece que a maior parte dos recursos do Pré-Sal deve ser investida em Educação, Cultura e Ciência e tecnologia. Mas os limites da LRF impedem a efetivação dessas leis, criando uma situação preocupante para Estados e municípios. Recentemente, no encontro estadual da UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação da Bahia, esse ponto foi abordado como uma das principais a serem modificados na Lei.

O FUNDEB estabelece que o recurso da Educação deve ser destinado, no mínimo , em 60% para salários dos profissionais da Educação, o que entra em conflito com o que a LRF estabelece do limite de gasto com pessoal, criando uma situação de tensão e dificuldades para os prefeitos e governadores. A Lei do Piso Salarial Nacional proporcionou uma elevação substancial para os salários dos professores, tanto porque
estabelece uma base, mas também porque obriga a existência de um plano de carreira e que os professores sejam concursados, o que é muito positivo especialmente para o interior do Nordeste. Apesar de haver uma vontade política em favor disso por parte da imensa maioria dos prefeitos e secretários, a LRF impede a contratação de professores efetivos em muitos casos, e em outros proíbe o aumento salarial de professores.

Como toda legislação deve ser aperfeiçoada, e a sociedade tem o direito de modificá-la para atingir seus objetivos maiores, parece-nos que chegou o momento de criar as condições para que haja um aperfeiçoamento da LRF, sem mudar seus princípios, apenas garantindo condições para que haja investimentos em remuneração e contratação de professores, que na maior parte das cidades é a maior parte da folha de salários. O aumento do percentual do limite de gastos com pessoal ou a retirada da Educação do cálculo desse limite seria uma alternativa para evitar esse conflito legal que hoje existe entre a LRF e as leis da Educação, do FUNDEB e do Piso Salarial Nacional. Afinal agora em 2011, as obrigações e responsabilidades do Estado em seus diversos níveis aumentaram, já não são as mesmas de 2000, quando foi promulgada a LRF.

Penildon_Silva_Filho(As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade de seu autor).
*Penildo Silva Filho é doutor em educação e professor da UFBA:
penildonsilvafilho@yahoo.com.br

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