MPF pede medidas contra degradação de Ceraíma



 
Em resposta à representação impetrada, em 2011, pelos vereadores Hugo Costa e Ruy Azevedo, com registros e informações sobre a evolução do processo de degradação da Barragem de Ceraíma, a exemplo da utilização de agrotóxicos em plantações nas margens do reservatório, o Ministério Público, após averiguação dos pontos elencados, enviou determinação à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - para a adoção imediata de medidas que interrompam a intervenção irregular de particulares no leito e na barragem de Ceraíma.
Dentre outros pontos levantados, o documento reitera que a decisão foi tomada, também, considerando que a área em questão trata-se de Área de Preservação Permanente, conforme prevê o art. 2º, inciso II, da Resolução CONAMA nº 302, de 20/03/2002, além da constatação da existência de ocupações irregulares observada durante a 25ª etapa de Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco - FPI, realizada em julho de 2011.
As recomendações, expedidas pelo Procurador da República, Vladmir Aras, e encaminhada à CODEVASF, propõem:
- Notificação de todos os proprietários e/ou possuidores que estão situados no entorno da barragem, então Área de Preservação Permanente, utilizando o cadastro da Agência Nacional de Águas para regularização dos empreendimentos;
- Responsabilização dos proprietários e/ou possuidores para que promovam a reparação dos danos observados, recuperando a Área de Preservação Permanente mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD -, no qual se utilizem espécies vegetais nativas da região;
- Cessação imediata da utilização de agrotóxicos e emissão de efluentes no leito e entorno da barragem.
A CODEVASF, em atenção às determinações do Ministério Público, comunicou que estaria iniciando no dia 12/03 a entrega, através do Escritório de Apoio Técnico de Guanambi/2º EDU, das notificações acerca da necessidade de regularização dos empreendimentos, bem como a interrupção da utilização de agrotóxicos na área,. Contudo, solicitou ao Ministério Público da Bahia prazo de noventa dias para elaboração do PRAD.
De acordo com o Ministério Público, a recusa ao cumprimento das recomendações supracitadas pode acarretar na adoção de medidas legais cabíveis, como a propositura de ação civil pública e a apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou penal em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas.



Ascom/Câmara

Comentários

Anônimo disse…
Não podemos aceitar tais coisas que ocorrem na região desrespeitando as leis do meio ambiente,ainda mais á avista do orgão federal como a codevasf.

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