Lançamento do Portal Transparência Guanambi


http://ba.transparencia.gov.br/Guanambi/receitas/por-area/areas?exercicio=2011



Painel
Repasses do Governo Federal para o município em setembro de 2011:
R$ 2.132.394,93
Repasses do Governo Federal para o município acumulado em 2011:
R$ 50.254.411,89

Convênios Governo Federal/Guanambi

754448 - Urbanização da Praça Antônio Primo Costa R$ 589.875,00

736477 -  Implantação de entreposto de comercialização de caprinos e ovinos R$ 102.100,00

734910 - Construção de quadra poli-esportiva em Ceraíma R$ 146.250,00

734894 - Construção de quadra poli-esportiva no Laranjo - Ceraíma R$ 146.250,00

715222 - Construção de quadra poli-esportiva em Ceraíma R$ 117.000,00

711204 - Pavimentação da Av. Mato Grosso R$ 493.100,00  

627320  - CONSTRUÇÃO DE 100 CEM UNIDADES HABITACIONAIS A POPULACAO DE BAIXA RENDA R$ 1.699.999,02

717413 - IMPLANTAÇÃO DE BIOFÁBRICA PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS DA PALMA FORRAGEIRA R$ 210.000,00  

755471 - Apoiar a Realização da XXIV Exposição Agropecuária de Guanambi R$ 50.000,00

662564 - O OBJETO DESTE CONVÊNIO E AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, COM ESPECIFICACOES PARA TRANSPORTE ESCOLAR R$  933.570,00

 662191 - PARA FINS DE AÇÕES EMERGENCIAIS R$ 700.000,00  

619788 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS E CONSTRUCÃO DE UMA PRAÇA R$ 1.352.734,82  

651714 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E EMERGENCIAS NA REDE HOSPITALAR EM GUANAMBI – UPA R$ 1.050.000,00   

O Blog do Latinha vai publicar que são as empresas que estão fazendo essas obras e os procedimentos licitatórios para que o comércio e a sociedade tenham dados transparentes sobre o processo de execução de obras e serviços em Guanambi. Os dados são disponibilizados pelo Tribuna de Contas dos Municípios da Bahia, que não se responsabiliza pela veracidade dos dados declaratórios, informados ao Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia - SICOB, pelas entidades municipais.








DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE DOAÇÕES DE TERRENOS PÚBLICOS DE GUANAMBI



















O Blog do Latinha vai divulgar semanalmente as leis que autorizam as doações de áreas públicas para empresas e pessoas físicas em Guanambi, bem como as doações realizadas sem aprovação do Legislativo - Portal Transparência Guanambi.

Empresas: Produtos Alimentícios Beatriz Ltda - 3.000 m², Ribeiro Construções Ltda - 1.200 m², TUBOMAT - Material e Artefatos de Construções Ltda (Pedro Encadernação Pereira) - 1.200 m², Adalberto de Souza Santos - FCK Construções - 1.200 m², Ronaldo Castro Pereira - 1. 200 m², Deliene Alves Reis - 1.200 m², Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. - 1.200 m²,  Transcosta Locadora Ltda. 1.200 m² e Juarez Araújo Elétrica - 1.200 m².

Comentários

Kac disse…
Estas pessoas físicas que recebem doação de lotes. De que forma são selecionadas? São micro empreendedores? De que forma solicitam estes terrenos?
César disse…
Outra questão importante em Guanambi é que os loteamentos são aprovados sem que a lei seja cumprida. Sugiro aos moradores e proprietários de lotes do Loteamento Liberdade, Morada Nova, Sandoval Moraes entre outros se dirijam ao Ministério Público com um abaixo assinado, pois a lei exige que sejam implantados rede de energia, água e esgoto em todos os loteamentos antes de serem aprovados pela prefeitura: LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Art. 2º. Antiga redação: § 5o Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) Atual redação: § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
Quem quiser saber mais:
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acpparcel_19.pdf

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