Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga Emenda à Lei Orgânica que amplia licença maternidade

Após ser aprovado projeto de Emenda à Lei Orgânica que aumenta Licença Maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, proposição Legislativa que teve como mentor o Vereador Carlos Jackson (Loló), que recebeu apoio dos Vereadores Hugo Costa, José Carlos Latinha, Eponina Gomes, Adão Oliveira, Agostinho Paes e Vá Donato, atendendo aos requisitos para propositura de Emenda à Lei Orgânica, e não simplesmente um projeto de Lei, que teria que ser de iniciativa do Poder Executivo, foi promulgada pela mesa Diretora a Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2011, que ampliou Licença Maternidade para as Servidoras Municipais em 180 (Cento e Oitenta) dias.

O Conteúdo da Emenda visa atender ao Direito Fundamental de proteção à Maternidade e prioridade à infância, atendendo, portanto, aos princípios Constitucionais voltados para a maternidade e prioridade absoluta à criança. A referida Emenda representou um avanço Social significativo para as Servidoras do Poder Executivo e Legislativo Municipal, como bem mencionou o Presidente Hugo Costa, e contou com aprovação unânime dos Vereadores

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