Em audiência com o Presidente da Embasa, Sr. Abelardo de Oliveira, o Deputado João Bonfim entregou ao mesmo uma cópia do Projeto de Lei de sua autoria que já tramita na assembleia e fez alguns questionamentos levantados pelos vereadores em sessão na câmara de Guanambi, referentes ao aumento nos valores das contas de água do município.
O texto apresentado pelo Deputado dispõe sobre a criação da tarifa social de esgotamento sanitário no estado da Bahia e modifica a lei 7.307/98, adicionando a mesma artigo que altera a porcentagem referente a cobrança da taxa de esgoto, o que deixarão mais baratas as contas de água.
A Taxa de Esgoto incide diretamente sobre o consumo de água e atualmente é cobrada igualitariamente, não havendo diferenciação entre consumidores que consomem uma quantidade maior de água daqueles que consomem pouco, em todos os casos o valor da taxa a ser pago é de 80% .
Para se ter uma idéia do quanto a taxa de esgoto interfere no valor final da conta, cabe um exemplo prático: em uma conta em que o consumo efetivo de água tenha sido de R$ 50,00, sobre esse valor incidirá uma taxa de 80% (R$ 40,00), totalizando assim um valor de 90,00 . Caso o Projeto de Lei do Deputado João Bonfim seja aprovado, a taxa a ser cobrada vai ser diferenciada, sendo determinada de acordo com o consumo de cada residência, ou seja, quem apresentar um consumo menor também pagará uma taxa menor.
A Coelba já pratica taxas diferenciadas, porém, as mesmas aplicam-se apenas a alguns perfis de consumidores. Aqueles que apresentem consumo de água inferior a 10m³ e façam parte do Programa Bolsa Família e aqueles que preencham alguns pré-requisitos no que se refere a estrutura física do imóvel. Com o Projeto de Lei do Deputado João Bonfim, todos os consumidores vão pagar uma taxa proporcional ao consumo, um fator moderador do uso da água.
Em residências em que o consumo ficar entre o da tarifa social e 20m³ (Vinte metros cúbicos), a taxa a incidir sobre o valor de consumo será de apenas 20%. Em residências com consumo de 20m³ a 40m³, a taxa a ser cobrado será de 30%. Quando o consumo estiver entre 40m³ a 70m³ a taxa será de 50%.
Com as mudanças propostas pelo PL, a taxa de 80%, hoje praticada indiscriminadamente para todos os tipos de consumidores, passará a ser cobrada apenas daqueles que ultrapassarem os 70m³, além de estarem isentas da cobrança residências classificadas como de baixa renda, em que o consumo não ultrapasse a tarifa mínima.
O Deputado João Bonfim considera o PL fundamental no sentido de tornar justa a cobrança da taxa de esgoto e destaca também a importância do serviço de esgotamento sanitário, que não pode ser considerado isoladamente, mas em paralelo com as políticas públicas de saúde, o que faz do mesmo um direito fundamental de todo cidadão. (Ascom Dep. João Bonfim)
Comentários
nossa politica alguem que realmente
se coloca ao lado do povo para defen-
der os seus direitos. Lamentavelmente
são poucos os que assim procedem. Nós
aqui em Mutuipe fazemos votos que tal
processo possa a vir corroborar com o
que estaremos encetando com a popula-
ção e lideranças locais visando a
redução da tarifa e ficariamos muito
sensibilizados se pudessemos contar
com vossa ajuda nesta batalha
Wilton Martins Santos