Crime ambiental em Guanambi


Hoje (20), das 15 às 18 horas, o Presidente da Câmara Municipal, Hugo Costa, Vereador José Carlos Lélis Costa (Latinha), Dr. Eunadson Donato, José Xavier Soares e Vilson Vilas Boas andaram pelo percurso do Riacho dos Brindes para verificação do crime ambiental que está sendo feito com o desvio e o aterramento das bacias hidrográficas de Guanambi. O processo e a ocupação das áreas próximas aos riachos estão sendo ocupados de forma ilegal e irregular com a omissão do poder público.

Na oportunidade, os vereadores fotografaram o flagrante de uma caçamba e uma pá carregadeira despejando lixo e entunho no leito do riacho, onde foi acionado a Promotoria Pública, a Polícia Civil, o INEMA e a imprensa local (José Roberto Teixeira, Fernando Alves e Clóvis Junior).

Os vereadores Hugo Costa e José Carlos Latinha, em audiência com o Promotor Público Dr. Leandro Mancine Cardoso de Castro, no dia 14/07/11, protocolaram uma representação com uma denúncia grave, conforme cópia abaixo.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE GUANAMBI-BA
DR. LEANDRO MANSINE CARDOSO DE CASTRO


“Do ponto de vista teórico, sempre defendi que os direitos do homem são direitos históricos”.
Norberto Bobbio


HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA, brasileiro, maior, RG nº 05682603-68/BA, CPF nº 602.926.875-91, Presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Estado da Bahia, com domicílio necessário situado na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro Administrativo de Guanambi, Câmara Municipal, nesta cidade, JOSÉ CARLOS LÉLIS COSTA, brasileiro, maior, Vereador, RG nº 1615080-57/BA, CPF nº 291.927.495-34, com domicílio necessário situado na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro Administrativo de Guanambi, Câmara Municipal, nesta cidade, vem, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, “a”, inciso XXXV, e art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art. 127 “caput” e 129, inciso III, apresentar

REPRESENTAÇÃO

haja vista os graves danos ambientais causados em áreas de preservação permanente, localizada em área urbana desta cidade, em um riacho denominado de “Riacho Belém”, que corta os bairros Morada Nova, Ipanema, Brindes, Sandoval Morais e Santa Catarina, para que o Ministério Público do Estado da Bahia possa adotar as providências legais cabíveis, com o fim de interromper os graves danos ambientais, bem como de desfazer as intervenções imobiliárias ilegais na área do curso d’água do Riacho Belém, conforme adiante exposto.

DOS FATOS:

O Riacho Belém, que compõe a macro bacia do Rio São Francisco, situado em sua porção Sul-Sudeste, possui nascente principal a 1.122 (Hum mil e cento e vinte e dois) metros de altitude, no prolongamento da Serra do Espinhaço, na Serra do Ouro, no Município de Caetité (BA), a Leste-Nordeste de Guanambi, indo desaguar no Rio Carnaíba de Dentro, que por sua vez desagua no rio São Francisco.
É um Riacho intermitente, apresentando um percurso, apresentando um comprimento de aproximadamente 29 km (vinte e nove) quilômetros, perfazendo curvas sinuosas e harmoniosas ao adentrar a área urbana1.
O início da urbanização do Município de Guanambi (BA) se deu às margens do Riacho Belém, no limiar do Século XX 2, e, atualmente, o referido riacho  atravessa vários bairros nesta cidade, conforme já mencionado.
Ocorre que a especulação imobiliária, os interesses econômicos a qualquer custo, comprometedores de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, vem comprometendo sobremaneira o direito fundamental ao meio ambiente, e em especial a vida do Riacho Belém, vez que ainda na data de ontem (13/07/2011), veículos pesados tipo “caçamba” e máquina tipo “pá mecânica”, promoviam crimes ambientais, muito provavelmente em prol de  empresas imobiliárias que promovem a venda de imóveis no loteamento Ipanema, Brindes e Sandoval Morais.
Ora Excelência, a preocupação destes Edis que  representam, é com ações políticas consequentes, vez que o agir político3, na seara ambiental, visa ao atendimento do bem comum, e é de pleno interesse público, portanto, vem ambos demonstrar de forma cristalina, os graves danos ambientais que vem ocorrendo no Riacho Belém, especialmente no trecho da zona urbana deste Município.
As fotografias produzidas como documentação comprobatória dos nefastos danos ambientais, danos estes de conhecimento dos órgãos públicos que possuem inclusive responsabilidades estatais na preservação do meio ambiente, bem como Poder de Polícia Administrativa.
Com a inércia estatal, a iniciativa privada, a partir de uma concepção liberal- individualista dotada de um “raciocínio fechado”, sem contradita, contrariando a função socioambiental da propriedade privada prevista na nossa lei fundamental, vem promovendo de forma bastante acelerada a destruição do Riacho Belém, sem qualquer escrúpulo, causando perplexidade a estes Edis.
Que na área o Riacho Belém, inclusive em seu espelho d’água, conforme pode ser vislumbrado, estão sendo edificadas construções, com aterramento, o que vem “matando” aquele riacho, sem qualquer preocupação com os períodos de chuvas desta região, inclusive, com o curso natural das águas, com risos de desastres ambientais que podem custar vidas humanas.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer estes representantes, que o Ministério Público do Estado da Bahia, Órgão permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como atribuição precípua a defesa da ordem jurídica (art. 127 “caput” da CF/ 1988), inclusive dos direitos difusos, possa promover a apuração administrativa devida, quanto aos graves danos ambientais que vem sendo causados no Riacho Belém, em todas as suas circunstâncias, visando a posterior propositura de ação civil pública com o escopo de promover a devida reparação do patrimônio ecológico do referido riacho, visando o retorno proximal ao statu quo ante, bem como a responsabilidade civil e penal.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento
Guanambi (BA), 14 de julho de 2011.


HUGO VANUSCO COSTA PEREIRA
                                              Presidente da Câmara Municipal de Guanambi


JOSÉ CARLOS LÉLIS COSTA
                  Vereador


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