NEPOTISMO

Prefeitura de Aracaju atua no combate ao nepotismo

Com o objetivo de garantir os valores éticos na Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), prefeito Edvaldo Nogueira enviou recentemente uma Instrução Normativa a todos os secretários para que seja averiguada a ocupação em funções gratificadas de parentes até o terceiro grau. O documento enviado aos gestores municipais tem a função de adequar as secretarias ao Decreto nº 1939, assinado pelo prefeito no dia 28 de outubro do ano passado, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

A aplicação da lei no serviço público da PMA será fiscalizada de perto pela Comissão de Combate ao Nepotismo em Aracaju, oficializada no decreto. "A comissão é formada pela Procuradoria Geral do Município [PGM], Gabinete, e secretarias municipais de Administração, de Governo e de Finanças, para estudar a Súmula Vinculante e elaborar decreto viabilizando a sua aplicação imediata", explicou Edvaldo. A Súmula Vinculante de Nº 13 de que fala o prefeito se refere a um documento expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008.

Além da Instrução Normativa aplicada aos gestores, a comissão também aplicou um levantamento em todos os órgãos municipais. A partir das declarações feitas pelos servidores, serão analisados os casos em que há identificações de favorecimento ilícito, com base no entendimento da PGM. "A partir do cadastramento de todos os servidores e comissionados, as informações serão averiguadas e analisadas pelos membros da comissão. Atuaremos com rigor no cumprimento da lei", garantiu o secretário municipal de Governo, João Bosco Rolemberg.

Decreto

Conforme o texto do Decreto nº 1939, "É vedada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta".

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