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PF prende 44 por fraude no FPM; 13 são prefeitos

A Polícia Federal (PF) prendeu hoje 44 pessoas, entre elas 13 prefeitos, um juiz federal, nove advogados, quatro procuradores municipais, quatro funcionários do Judiciário, um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e um lobista, na Operação Pasárgada, no Distrito Federal, na Bahia e em Minas Gerais. Os presos são acusados de envolvimento em esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 200 milhões, segundo cálculos da PF. A Justiça autorizou cerca de 100 mandados de busca e apreensão, dos quais 52 foram cumpridos.

Um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) causou a prisão de, pelo menos, quatro prefeitos de cidades mineiras e um prefeito baiano nesta quarta-feira. Fontes oficiais garantem que a Polícia Federal (PF) prendeu os prefeitos de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, Timóteo, no Vale do Aço, e Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado. O prefeito de Sobradinho, na Bahia, também foi detido.

Além de Minas e da Bahia, os 500 agentes da PF também cumprem parte dos 50 mandados de prisão da Operação Pasárgada no Distrito Federal. A investigação, que começou há oito meses, revelou o envolvimento dos prefeitos e de magistrados, advogados, procuradores municipais, assessores e lobistas. A partir de decisões judiciais negociadas, a verba federal era repassada a municípios em débito com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - o que gerou prejuízos de R$ 200 milhões aos cofres públicos.


A Polícia Federal confirmou a prisão dos prefeitos das cidades de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e de Timóteo, no Vale do Aço, durante a Operação Pasárgada, deflagrada na manhã de hoje em Minas Gerais

Segundo a PF, a investigação, foi iniciada há oito meses e apontam que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, que oferecia vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e, depois, dividia seus honorários com os prefeitos que o contratava.

O FPM é uma transferência constitucional, composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de emenda constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.

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